SERVIÇO Ação coletiva contra o decreto Nº 36/2025

O que é esse serviço

Um dos impactos do Decreto Lei n. 36/2025, convertido com modificações na Lei n. 74/2025, no reconhecimento da cidadania italiana é que ele afeta quem estava nas filas dos Consulados Italianos aguardando para concluir o processo administrativamente e não foi convocado para depositar a documentação até 27/03/2025.

Para defender o direito e os interesses desses ítalo-descendentes, estamos participando da organização de uma Ação Coletiva contra o Ministério das Relações Exteriores e os Consulados.

A ação coletiva tem o objetivo de fazer com que os Consulados agendem todas essas pessoas que já estavam na fila e concluir o processo e, em alternativa, prevê danos para os requerentes que foram prejudicados neste cenário.

Para quem é esse serviço

Esse serviço é para:

  • Descendentes a partir da terceira geração (bisnetos em diante);
  • Que entraram nas filas dos consulados italianos até 31 de março de 2023;
  • Que não foram convocados para apresentar documentação até 27 de março de 2025;
  • Que não ingressaram com ação judicial individual anterior ao decreto.

Mas atenção: Tentativas de inscrição na fila não são válidas. É necessário ter comprovante oficial de inclusão na lista de espera.

PASSO A PASSO Como funciona o serviço

l 01

Informações básicas

Vamos precisar de alguns dados e documentos

02

Contrato/pagamento

Assine o contrato, a procuração e pague o valor

03

Preparação

Vamos preparar a documentação

04

Acompanhamento

Acompanhe o andamento pelos nossos canais de comunicação

Quem está movendo a ação

Avv. Riccardo de Simone

Advogado cassacionista, formado com nota máxima pela Universidade de Roma “La Sapienza”. 

Prof. Avv. Alfonso Celotto

Professore Ordinario di Diritto Costituzionale nella Facoltà di Giurisprudenza dell’Università
degli Studi Roma Tre.

O que será defendido na ação

Nesta Ação Coletiva será defendido o direito dos italo-descendentes que estão na fila do consulado há anos e que ainda não haviam sido convocados para apresentar sua documentação.

Apesar de terem demonstrado interesse há anos, as pessoas que estão na fila foram excluídas do Decreto Lei n.36/2025 que foi convertido na Lei n.74/2025 e agora estão impedidas de realizarem os seus sonhos com a cidadania italiana.

As pessoas enfileiradas foram pegas de surpresa por uma lei que volta no tempo, injusta com o legado histórico e juridicamente contestável.

Diante disso, essa Ação Coletiva visa:

  • Que o consulado convoque você para apresentar sua documentação, aplicando a legislação anterior ao decreto.
  • Caso isso não aconteça, será pedida indenização pela perda de um direito fundamental.

 

Mas atenção:

Um ponto muito importante e que precisa ser esclarecido é que, caso a ação tenha êxito, você não terá a cidadania italiana! O que está sendo pleiteado é que você possa ter o direito de apresentar a sua documentação ao consulado competente considerando a legislação antiga visto que você já estava na fila há anos.

 

Documentos necessários

Para participar da ação coletiva é necessário:

  • Procuração assinada;
  • Contrato assinado;
  • Cópia do documento de identidade (RG/CIN com no máximo 10 anos de emissão ou passaporte válido);
  • Comprovante de inclusão na fila do consulado (AR, e-mail do consulado com o número na fila ou a lista do consulado).

Qual é o prazo

A ação coletiva terá início a partir de 15 de julho de 2025. Por conta disso, receberemos pedidos de clientes interessados e com a documentação listada acima completa até dia 04 de julho de 2025!

Após essa data, interessados terão um custo
maior para serem incluídos no processo.

Qual é o investimento

  • Investimento: 250,00 euros por pessoas à vista (menores também pagam).

 

  • Outros custos: Não há despesas, taxas ou custas judiciais extras. Existirá apenas custo com tradução, apostilamento e envio da documentação.

Este serviço é para você?

Entre em contato conosco agora mesmo!

F.A.Q. Dúvidas frequentes

Essa ação coletiva é igual aos processos de cidadania pela via judicial?

Não!

No processo de reconhecimento da cidadania pela via judicial você apresenta toda a documentação necessária e, ao final, caso o pedido seja acolhido, você tem sua cidadania italiana reconhecida.

Já nesta Ação Coletiva, o objetivo é fazer com que o Consulado tenha que receber a sua documentação e analisá-la de acordo com a legislação anterior ao Decreto n.36/2025. Dessa forma, o seu processo de cidadania segue sendo pela via administrativa através do Consulado.

Qual a documentação necessária para participar da Ação Coletiva?

Para participar da ação coletiva é necessário:

  • Procuração assinada;
  • Contrato assinado;
  • Cópia do documento de identidade (RG/CIN com no máximo 10 anos de emissão ou passaporte válido);
  • Comprovante de inclusão na fila do consulado (AR, e-mail do consulado com o número na fila ou a lista do consulado).
Qual o prazo para dar entrada na Ação?

A ação coletiva terá início a partir de 15 de julho de 2025. Por conta disso, receberemos pedidos de clientes interessados e com a documentação listada acima completa até dia 08 de julho de 2025!

Após essa data, interessados terão um custo
maior para serem incluídos no processo.

Qual é o prazo para a finalização da Ação?

O prazo para a finalização da Ação Coletiva depende inteiramente da justiça italiana não sendo possível determinar uma data exata para sua finalização.

Preciso ter toda a documentação do processo de cidadania pronta para participar da Ação?

Não!

Neste momento você precisa apenas da documentação necessária informada nesta página.

Posteriormente, caso a Ação tenha final favorável, o Consulado deverá informar uma data para você entregar a sua documentação.

O que recomendamos é que você ao menos saiba onde estão todos os registros de nascimento, casamento e óbito de todos os seus antepassados para que não tenha problemas no futuro.

Quem são os advogados que estão movendo essa Ação Coletiva?

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Qual é o custo da Ação?

O Investimento necessário para participar da ação é de 250,00 euros por pessoas à vista (menores também pagam).

Não há despesas, taxas ou custas judiciais extras.

Existirá apenas custo com tradução, apostilamento e envio da documentação.

Quem pode participar da Ação Coletiva?

Poderá participar da ação coletiva:

  • Descendentes a partir da terceira geração (bisnetos em diante).
  • Que estavam nas filas dos consulados italianos até 31 de março de 2023.
  • Que não foram convocados para apresentar documentação até 27 de março de 2025.
  • Que não ingressaram com ação judicial individual anterior ao decreto.

Mas atenção: Tentativas de inscrição na fila não são válidas. É necessário ter comprovante oficial de inclusão na lista de espera.